Conhecido como o ‘ministro dos repetitivos’, conduziu o julgamento de ao menos 36 recursos especiais por esse rito.
No dia 8 de agosto de 2008 entrou em vigor a Lei 11.672, que tinha vacacio legis de 90 dias após a sua publicação. Essa lei inseriu no Código de Processo Civil de 1973 o conhecido artigo 543-C, que estabeleceu os requisitos para o recuso especial repetitivo: (i) multiplicidade de recursos com (ii) idêntica questão de direito.
Por sua vez, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (1959-2023), ainda desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2008, tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de agosto de 2010.
Sanseverino muito possivelmente não imaginava que seria reconhecido (com todo o merecimento) como o ministro dos recursos repetitivos. Ele foi o responsável por conduzir o julgamento de pelo menos 36 recursos especiais pelo rito dos repetitivos, sendo o ministro que mais realizou propostas de afetações e que, consequentemente, mais julgou como relator sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Em um desses julgamentos, Sanseverino foi o responsável por designar e realizar a primeira audiência pública do STJ, que ocorreu em agosto de 2014, para que fosse pública a discussão a respeito do Tema 710, que tratava “da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral” e acabou por gerar também a Súmula 550 do STJ.
Foi a partir da afetação desse Tema, com recursos representativos da controvérsia oriundos do TJRS, que o ministro despertou o seu interesse pelo gerenciamento inteligente das demandas repetitivas, pois percebeu, segundo as palavras dele, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estava fazendo um trabalho de gerenciamento melhor do que o STJ.
Esse modelo público e democrático do processo decisório, que é a audiência pública, foi replicado em outros temas da relatoria de Sanseverino, sendo o ministro do STJ que mais designou e presidiu audiências públicas para o julgamento e formação de teses firmadas sob o rito repetitivo.
Das 9 audiências públicas realizadas pelo STJ até hoje, 5 foram designadas por ele. Isto é, além de realizar a primeira audiência pública do STJ, Sanseverino sozinho ainda é o responsável por mais da metade das audiências públicas realizadas pela corte até hoje.
Além dessas marcas individuais, o ministro Sanseverino se destacou também por ser o idealizador e o primeiro (e até então único) presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que é composta por um ministro ou ministra de cada Seção do Tribunal (direito público, privado e penal). Hoje presidida pela ministra Assusete Magalhães, com a participação dos ministros Moura Ribeiro e Rogério Schietti.
Tal comissão foi tão exitosa para o gerenciamento dos procedentes que o Conselho Nacional de Justiça, na edição da Resolução CNJ 235/2016, previu em seu artigo 6º, § 3º, que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) de cada tribunal tivesse os seus trabalhos supervisionados pela comissão gestora de precedentes formada por ministros ou desembargadores, respeitada a representatividade de acordo com a organização interna para apreciação de diferentes matérias no âmbito da corte.
O ministro Sanseverino, diante do seu espírito público incansável, ainda promoveu inúmeras visitas técnicas com a Comissão Gestora do STJ aos tribunais de origem, tudo com o objetivo de estabelecer um diálogo institucional e a divulgação das boas práticas da comissão no gerenciamento dos precedentes no âmbito do STJ.
Por fim, ainda batizou de ATHOS, em homenagem ao ministro Athos Gusmão Carneiro, o sistema de inteligência do Núcleo de Gerenciamento do STJ que faz o monitoramento de demandas potencialmente repetitivas para que posteriormente possam ser indicadas como representativas da controvérsia.
O trabalho é tão exitoso que mais da metade das controvérsias sujeitas ao rito dos recursos repetitivos no STJ que viraram temas foram identificas pelo núcleo de gerenciamento do tribunal, até então presidido pelo ministro Sanseverino.
Seu legado na formação e no gerenciamento da sistemática de demandas repetitivas para o STJ e para o Brasil é inegável e, mais que isso, é louvável, pois ele conseguiu conduzir uma tarefa extremamente complexa com tamanha leveza, simpatia e excelência.
Segundo o ministro Sanseverino: “O julgamento de questões repetitivas tem o potencial para resolver milhares – para não dizer milhões – de casos semelhantes. É uma técnica que beneficia não só o Judiciário, mas toda a sociedade, trazendo segurança jurídica, justiça nos julgamentos e tratamento igualitário para todas as pessoas em situação semelhante”.
O nosso muito obrigado ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o ministro dos repetitivos, de ontem, de hoje e de sempre!Em um desses julgamentos, Sanseverino foi o responsável por designar e realizar a primeira audiência pública do STJ, que ocorreu em agosto de 2014, para que fosse pública a discussão a respeito do Tema 710, que tratava “da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral” e acabou por gerar também a Súmula 550 do STJ.
Foi a partir da afetação desse Tema, com recursos representativos da controvérsia oriundos do TJRS, que o ministro despertou o seu interesse pelo gerenciamento inteligente das demandas repetitivas, pois percebeu, segundo as palavras dele, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estava fazendo um trabalho de gerenciamento melhor do que o STJ.
Esse modelo público e democrático do processo decisório, que é a audiência pública, foi replicado em outros temas da relatoria de Sanseverino, sendo o ministro do STJ que mais designou e presidiu audiências públicas para o julgamento e formação de teses firmadas sob o rito repetitivo.
Das 9 audiências públicas realizadas pelo STJ até hoje, 5 foram designadas por ele. Isto é, além de realizar a primeira audiência pública do STJ, Sanseverino sozinho ainda é o responsável por mais da metade das audiências públicas realizadas pela corte até hoje.
Além dessas marcas individuais, o ministro Sanseverino se destacou também por ser o idealizador e o primeiro (e até então único) presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que é composta por um ministro ou ministra de cada Seção do Tribunal (direito público, privado e penal). Hoje presidida pela ministra Assusete Magalhães, com a participação dos ministros Moura Ribeiro e Rogério Schietti.
Tal comissão foi tão exitosa para o gerenciamento dos procedentes que o Conselho Nacional de Justiça, na edição da Resolução CNJ 235/2016, previu em seu artigo 6º, § 3º, que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) de cada tribunal tivesse os seus trabalhos supervisionados pela comissão gestora de precedentes formada por ministros ou desembargadores, respeitada a representatividade de acordo com a organização interna para apreciação de diferentes matérias no âmbito da corte.
O ministro Sanseverino, diante do seu espírito público incansável, ainda promoveu inúmeras visitas técnicas com a Comissão Gestora do STJ aos tribunais de origem, tudo com o objetivo de estabelecer um diálogo institucional e a divulgação das boas práticas da comissão no gerenciamento dos precedentes no âmbito do STJ.
Por fim, ainda batizou de ATHOS, em homenagem ao ministro Athos Gusmão Carneiro, o sistema de inteligência do Núcleo de Gerenciamento do STJ que faz o monitoramento de demandas potencialmente repetitivas para que posteriormente possam ser indicadas como representativas da controvérsia.
O trabalho é tão exitoso que mais da metade das controvérsias sujeitas ao rito dos recursos repetitivos no STJ que viraram temas foram identificas pelo núcleo de gerenciamento do tribunal, até então presidido pelo ministro Sanseverino.
Seu legado na formação e no gerenciamento da sistemática de demandas repetitivas para o STJ e para o Brasil é inegável e, mais que isso, é louvável, pois ele conseguiu conduzir uma tarefa extremamente complexa com tamanha leveza, simpatia e excelência.
Segundo o ministro Sanseverino: “O julgamento de questões repetitivas tem o potencial para resolver milhares – para não dizer milhões – de casos semelhantes. É uma técnica que beneficia não só o Judiciário, mas toda a sociedade, trazendo segurança jurídica, justiça nos julgamentos e tratamento igualitário para todas as pessoas em situação semelhante”.
O nosso muito obrigado ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o ministro dos repetitivos, de ontem, de hoje e de sempre!
Comments