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  • Foto do escritorPaulo Victor Carvalho de Mendonça

O STJ um ano após o falecimento do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino


Que o seu legado seja devidamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e por toda a Justiça brasileira



Nesta segunda-feira, 8 de abril, completa-se um ano da morte precoce do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. Passado este tempo é possível fazer uma reflexão sobre o que mudou institucionalmente no Superior Tribunal de Justiça.


Com o trágico falecimento, a primeira mudança institucional para o Tribunal foi a ausência do titular de uma unidade, do magistrado que, apesar de ter uma assessoria hoje numerosa (média de 40 pessoas por gabinete), é a única pessoa que assina e efetivamente julga todos os processos conclusos.


O que foi feito a partir dessa ausência?


Pois era a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se deparava com essa situação: a morte de um ministro na ativa.


Era preciso saber como a atividade jurisdicional da unidade seguiria, com a equipe que assessorou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino por mais de dez anos no STJ, e o caminho institucional pensado era o da convocação de um magistrado substituto para conduzir temporariamente a unidade e manter o julgamento dos processos dos jurisdicionados.


Mas passado um certo tempo, essa opção institucional — de convocar um magistrado, não foi acolhida pela Administração do Tribunal, e findou que o ministro Humberto Martins, até então integrante da Seção de Direito Público, manifestou interesse na vaga e assumiu a unidade no dia 1º de junho de 2023, passando a integrar a 3ª Turma e a 2ª Seção do Tribunal.


Efetivada a transferência do ministro Humberto Martins, a 2ª Turma, por consequência, ficou sem o titular de uma unidade e, por mais uma opção institucional da Administração do Tribunal, sem um magistrado substituto. E esse “desfalque” na 2ª Turma durou até a posse dos novos integrantes da Corte, que ocorreu no dia 22 de novembro de 2023.


Essa, portanto, foi a primeira mudança institucional na Corte após o falecimento de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, um Ministro que era da Seção de Direito Público pediu transferência para a Seção de Direito Privado, mas sem a convocação de magistrado para assumir temporariamente a vaga em aberto no direito público.


Além da titularidade que exercia brilhantemente e gentilmente nos órgãos julgadores de direito privado, o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino desempenhava desde 2014 a complexa tarefa de presidir a inédita Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal (Cogep), composta por um ministro representante da cada Seção do Tribunal, e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), composta por servidores, que depois, por “elogio” do CNJ, como disse certa vez o ministro, passou a gerenciar também as ações coletivas, assumindo a sigla de Nugepnac, hoje presente em todos os tribunais do país.

Essa boa-prática de gerenciamento, como o ministro gostava de falar, nasceu após um trabalho estratégico do ministro Sidney Beneti na Presidência da 2ª Seção (2011 a 2013) com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, conhecido como Nurer, e criado na época da gestão do ministro presidente Felix Fisher.

Eis as palavras de despedida da Presidência proferidas pelo ministro Sidney Beneti na sessão do dia 14/8/2013:


Neste biênio, foi criado, por ato do Presidente Felix Fischer, o NURER – Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos –, atribuindo-se, facultativamente, à Presidência das Seções, a prolação de decisões e despachos de recursos relativos a temas já absolutamente unanimizados entre os Ministros de cada uma das Seções do Tribunal.

Coube à Segunda Seção, que recebe o maior número de recursos novos no Tribunal, implantar o sistema, passando o Presidente da Seção a decidir e a despachar no NURER, iniciando a implantação de um organismo de filtragem de recursos relativos a teses absolutamente pacificadas, que não mais necessitam de deslinde em caráter interpretativo da lei nacional, mas apenas reclamam adequação da jurisprudência consistente aos processos individuais nos Juízos e Tribunais de origem.

A análise estratégica pelo Nurer ocorria então antes da distribuição às turmas de Direito Privado e, em nome do presidente da Seção, decidia os processos cujos temas estavam uniformizados no âmbito da seção, como os de telefonia e de bancos, que inclusive depois gerou alguns temas repetitivos, muitos de relatoria do próprio ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (Temas 551, 657 e 666, por exemplo).


Na iminência da sua aposentadoria e da necessidade de continuidade do exitoso trabalho, o ministro Benetti indicou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino para substituí-lo e a indicação foi acolhida pelo presidente da Seção à época, o ministro Luis Felipe Salomão.


O Nurer da 2ª Seção foi o verdadeiro laboratório para o projeto do Núcleo Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), que hoje é obrigatório para os tribunais, por exigência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inicialmente de 2012, com a Resolução 160, que exigiu o Nurer como unidade permanente, e depois em 2016, com a Resolução 235, adaptada ao CPC de 2015, que instituiu como unidade permanente o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).


Mas em 2014, logo após a aposentadoria do ministro Sidney Beneti, o STJ já passava por sua crise numérica, recebia quase 400 mil processos novos por ano.

Numa rápida análise desde a sua criação constata-se que: em 1998 atingiu a marca dos 100 mil pela primeira vez; em 2003 atingiu o total de 200 mil; em 2007 atingiu 300 mil; e depois quase 400 mil processos em 2014, sendo que em 2023 recebeu mais de 460 mil processos novos.


A crise numérica dessa equação já era evidente


Mantinha-se a composição inicial de 33 integrantes para um número crescente de processos distribuídos para as unidades. Alguns cargos e funções até foram criados e as unidades foram reforçadas, como a da presidência, que hoje é a ARP (Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância da Presidência); principalmente na gestão do ministro João Otávio de Noronha como presidente (2018-2020), que evoluiu no processo de automatização e no aprimoramento da qualificação dos servidores, com a instituição de um mestrado profissional em convênio com a UnB (Universidade de Brasília) e a criação de uma Escola Corporativa para o Tribunal.


O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino também disse em palestra que assumiu o desafio de criar a gestão dos precedentes no STJ a partir do despertar de um caso envolvendo o seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que o avisou por ligação sobre a existência recursos representativos de controvérsia no seu gabinete, envolvendo o tema do credit score: que proporcionou a ele a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal, a fixação do Tema Repetitivo 710 e a edição da Súmula 550 STJ, com destaque para a ordem de sobrestamento com base no Regimento Interno do STF.


Ele pensou e disse: “o TJ-RS fez o trabalho de inteligência que o STJ deveria fazer”.

Já havia obviamente o sistema de recursos repetitivos instituído pela Lei em 2008 em funcionamento no STJ, mas a partir do sistemático gerenciamento realizado pela comissão gestora idealizada por ele foi possível fazer o monitoramento prévio de inteligência das demandas potencialmente repetitivas de todos os tribunais do país.


Com o núcleo de gerenciamento, os potencias temas passaram a ser monitorados, estudados e indicados previamente para o processo de afetação pelo colegiado competente, por sugestão do ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal, com base em dados e informações prestadas de forma dialógica pelos tribunais de origem.


Tanto é assim que hoje mais da metade das afetações do tribunal decorrem de indicação da comissão gestora, com o trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, com o reforço atual da ferramenta de inteligência artificial batizada de Athos pelos ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, em justa homenagem ao saudoso ministros Athos Gusmão Carneiro, que também tinha interesse pela gestão processual.


Mas além da função gerencial, o presidente da comissão também tem funções decisórias, como por exemplo decidir pela suspensão nacional ou não de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ( SIRDR1), primeira vez decidido pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino no ano de 2017.


A comissão gestora e a sua assessoria ainda fizeram visitas técnicas a quase todos os tribunais do país para difundir a boa-prática de gerenciar precedentes idealizada pelo ministro Paulo de Tarso, que fez de forma incansável inúmeras viagens país a fora, como se fosse um designo da sua fé inabalável.


Como ele dizia, é preciso garantir segurança jurídica e isonomia para o fenômeno das demandas repetitivas no cenário de alta taxa de congestionamento processual do Brasil. O sistema de precedentes implantando pelo CPC de 2015 era visto por ele como um modelo real e eficaz para conferir tratamento igualitário às pessoas, principalmente no âmbito do STJ, Tribunal responsável juridicamente pela interpretação final de quase toda a legislação federal do pais.


Esse então é segundo o maior impacto institucional do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que foi sua ativa e decisiva participação na gestão processual da corte, sendo seguramente também o seu maior legado institucional.


Hoje o núcleo gerenciamento e a comissão gestora são presididos pelo destacado ministro Rogério Schietti, que já integrava a comissão desde a sua formação inicial, juntamente com a destacada ministra Assussete Magalhães.


O ministro Schietti tem um novo desafio  institucional pela frente com a aprovação constitucional da exigência da relevância para o recurso especial, que contou também com a atuação direta do ministro Sanseverino, mas também tem como desafio o gerenciamento de precedentes de direito penal, pois a grande preocupação institucional do STJ hoje é com a classe HC, que em 2014 era menos de 10% da distribuição e hoje representa quase 20 %, sendo a segunda maior classe processual em distribuição no tribunal.


Por fim, cabe registrar que o Tribunal Superior Eleitoral em 7/11/2023 nominou um espaço para audiências de sala Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, tribunal onde ele exerceu a jurisdição de forma breve, mas marcante para a história do Brasil: julgou os processos que envolviam a propaganda eleitoral presidencial entre os principais candidatos à Presidência da República da notória eleição de 2022.


Começou a sua trajetória profissional como agente administrativo da justiça eleitoral e terminou como ministro do TSE, onde ele pensou em se aposentar, como descrito por seus filhos na cerimônia de inauguração da sala que tem o seu nome.


O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino foi um cometa, como disse a sua esposa, que o seu legado seja devidamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e por toda a Justiça brasileira.


Assista abaixo falas ministro extraídas de uma aula magna:



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